publicação: 16.03.2020
Emenda Constitucional da Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, veja como ficou a nova tabela de contribuição:
• 7,5% até um salário mínimo R$ 1.045
• 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
• 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
• 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
A principal mudança do novo cálculo do INSS é que as alíquotas acima serão aplicadas de forma progressiva. Veja um exemplo:
• A -> Salário bruto: R$ 1.500,00;
• B -> Base de cálculo: 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38)
• C -> Base progressiva: 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95)
Total do INSS a ser descontado do trabalhador: R$ 119,33 (B+C), o que corresponde a 7,96% do seu salário bruto (A).
A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, data de início da vigência das novas alíquotas da previdência.
Durval Ferrazoli
OAB|SP 439.458